TERMO DE ADESÃO Nº xxx
Pelo presente instrumento, de um lado a doravante JAPORANET - ASSISTÊNCIA TÉCNICA denominada PRESTADORA, qualificada no Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia devidamente identificado na cláusula 1.1, e de outro lado,o ASSINANTE conforme identificado abaixo:
DADOS DO ASSINANTE |
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Nome Completo / Nome Empresarial: seu nome |
Contato: xxx |
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CPF / CNPJ: xxx |
RG / IE: xxx |
Data de Nascimento: xxx |
Profissão: |
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Telefone
Resid./Comercial xxx |
Telefone Celular: xxx |
Telefone Recado: xxx |
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ENDEREÇO INSTALAÇÃO |
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Endereço: xxx |
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Bairro: xxx |
Cidade: sua cidade |
Estado: xxx |
CEP: seu cep |
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E AO CONTRATO DE COMODATO DE EQUIPAMENTO
1.1 Pelo presente instrumento, o ASSINANTE adere aos termos e condições dos Contratos descritos abaixo,os quais encontram-se registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da cidade de Japora, estado do Mato Grosso do Sul, sob o número de registro exposto abaixo e disponível no endereço virtual eletrônico http://www.japora.net:
CONTRATO |
DADOS DE REGISTRO |
Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia – SCM |
Registrado sob o n.º 4861, no Livro B, em
15/02/2017. |
Contrato de Comodato de Equipamentos |
Registrado sob o n.º 4860, no Livro B, em
15/02/2017. |
1.2 O ASSINANTE declara neste ato deter plena capacidade para celebrar o presente, haver recebido, lido, compreendido e concordado com os termos e condições do contrato de prestação dos serviços de telecomunicações, sendo total expressão de sua vontade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ENDEREÇO PARA INSTALAÇÃO
2.1 O prazo para
instalação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) é de até 15
(Quinze) dias, contados da data da ciência da PRESTADORA,
da assinatura do presente TERMO DE ADESÃO pelo ASSINANTE.
2.2 Será observada previamente pela PRESTADORA a viabilidade técnica e as condições climáticas e físicas para a instalação do serviço no endereço de instalação indicado pelo ASSINANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE SERVIÇO
3.1 A PRESTADORA prestará o serviço de acordo com o PLANO DE SERVIÇO escolhido de forma espontânea pelo ASSINANTE, conforme detalhamento abaixo:
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NOME DO PLANO |
VELOCIDADE UPLOAD / DOWNLOAD |
GARANTIA DE BANDA |
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Instantânea |
Média |
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X |
plano escolhido |
%velocidadeplano% |
100 % |
85 % |
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
4.1 Para ativação e prestação dos serviços contratados, o ASSINANTE deverá efetuar o pagamento em favor da PRESTADORA dos valores e na forma descrita abaixo.
TAXA DE INSTALAÇÃO |
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Valor Total a Vista/Parcelado: R$ 80,00/R$ 100,00 |
Número de Parcelas Parcelado: 02 |
Valor das Parcelas: R$ 50,00 |
Data de Vencimento: Segunda-feira, 13 de Maio de 2024 |
MENSALIDADE |
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Valor da Mensalidade: R$ xxx |
Data de Vencimento: dia vencimento |
Forma de Cobrança: Boleto Bancário |
Forma de Entrega: Termo de Entrega |
Endereço de entrega do documento de cobrança: xxx, xxx, sua cidade |
4.2 Os valores
referentes a Assistência Técnica / Manutenção / Alteração de endereço / nova
instalação devem ser consultados com a Prestadora previamente a solicitação de
serviço.
Parágrafo Único As penalidades pelo não cumprimento das obrigações aqui assumidas estão dispostas no Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações, estando ciente o ASSINANTE das condições impostas em caso de inadimplência.
CLÁUSULA QUINTA – DO COMODATO DE EQUIPAMENTOS
5.1 Para tornar viável a prestação do Serviço de Telecomunicações, a PRESTADORA poderá ceder a título de COMODATO os direitos de uso e gozo dos equipamentos descritos abaixo, caso o assinante aceite, devendo estes serem utilizados única e exclusivamente para a execução dos serviços ora contratados no Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações e, serão instalados no endereço acima informado pelo ASSINANTE.
SIM |
NÃO |
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EQUIPAMENTO EM COMODATO |
( X ) |
( ) |
5.2 Os equipamentos
cedidos em COMODATO são os seguintes:
EQUIPAMENTOS |
|
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Tipo: ONU - MODEM OPTICO |
Fabricante/Modelo: FIBERHOME ou Tp-Link |
Número de Série: xxx |
Quantidade: 1 |
Tipo: ROTEADOR WIRELESS |
Fabricante/Modelo: Tp-Link |
Número de Série: |
Quantidade: 1 |
CLÁUSULA SEXTA – DOS BENEFÍCIOS E FIDELIDADE CONTRATUAL
6.1 A PRESTADORA poderá ceder BENEFÍCIO ao ASSINANTE, através de CONTRATO DE PERMANÊNCIA. Em contrapartida, o ASSINANTE vincula-se contratualmente a PRESTADORA no prazo previsto no CONTRATO DE PERMANÊNCIA, documento no qual será identificado o BENEFÍCIO concedido e as penalidades aplicáveis em caso de rescisão antecipada do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 O
presente TERMO DE ADESÃO vigorará enquanto estiver vigente
o Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações.
7.2 O
presente TERMO DE ADESÃO poderá ser modificado no todo ou em
parte, por meio de Termo Aditivo.
E, por estar de acordo, o ASSINANTE adere ao presente
documento assinando em 2 (duas) vias de igual teor por sua
livre vontade, declarando ainda, não estar assinando e/ou aceitando o presente
sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento,
tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assume nesta data.
Japora/MS, Segunda-feira, 13 de Maio de 2024.
_______________________________________________________
seu nome
xxx
TESTEMUNHAS:
Assinatura: __________________________________________
Nome:
CPF:
Assinatura: __________________________________________
Nome:
CPF:
CONTRATO DE PERMANÊNCIA xxx
Pelo presente instrumento, de um lado a doravante JAPORANET - ASSISTÊNCIA TÉCNICA denominada PRESTADORA, qualificada no Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia devidamente identificado na cláusula 1.1 do termo de adesão, e de outro lado, o ASSINANTE Sr.(a) seu nome devidamente qualificado no termo de adesão nº xxx assinado em xxx.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente CONTRATO DE PERMANÊNCIA encontra-se em consonância com o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM),e acessórios se houver, com seu respectivo TERMO DE ADESÃO. Todos estes instrumentos formalizados entre as partes, em conjunto, formam um só instrumento para os fins de direito e devem ser lidos e interpretados conjuntamente.
1.2 Foram apresentados ao ASSINANTE determinados benefícios antes da contratação dos SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM), tendo como contrapartida a FIDELIZAÇÃO do ASSINANTE pelo prazo descrito neste instrumento, tendo também sido apresentados ao ASSINANTE todas as condições relacionadas a esta FIDELIDADE, inclusive no que se refere às penalidades decorrentes da rescisão contratual antecipada.
1.3 O ASSINANTE optou livremente pela percepção dos benefícios e, por conseguinte, pela contratação sob a condição de fidelidade contratual, tendo total e amplo conhecimento das consequências decorrentes da fidelização contratual, bem como das penalidades decorrentes da fidelização contratual, bem como das penalidades decorrentes da rescisão contratual antecipada, sendo facultado ao ASSINANTE pela celebração de um contrato com a PRESTADORA sem a percepção de qualquer benefício
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS AO ASSINANTE
2.1 Conforme contrato formalizado entre as partes, a PRESTADORA concede ao ASSINANTE o seguinte benefício:
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DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
VALOR ORIGINAL |
VALOR DO BENEFÍCIO |
VALOR FINAL |
X |
Isenção Taxa Instalação |
R$ 100,00 |
R$ 20,00 |
R$ 80,00 |
X |
Equipamento em Comodato |
R$ 480,00 |
R$ 480,00 |
R$ 0 |
|
Desconto na Mensalidade |
R$ 0 |
R$ 0 |
R$ 0 |
|
Total dos Benefícios |
R$ 580,00 |
R$ 500,00 |
R$ 80,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FIDELIDADE CONTRATUAL
3.1 O presente instrumento formaliza a CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ao ASSINANTE, conforme descrito na Clausula Segunda, e, em contrapartida, o ASSINANTE vincula-se contratualmente a PRESTADORA pelo período mínimo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do presente instrumento.
3.2 Caso o ASSINANTE rescinda o contrato antes do término do prazo de permanência mínima, o ASSINANTE deverá restituir a PRESTADORA o valor correspondente ao benefício recebido, proporcionalmente ao número de meses restantes para o término do contrato, conforme fórmula abaixo:
VM=(VB/MF)
X MR
Sendo:
VM =
Valor da multa;
VB =
Valor total dos benefícios concedidos;
MF =
Número total de meses de fidelidade;
MR =
Número total de meses restantes para se completar o prazo de fidelidade.
4.1 O presente CONTRATO DE PERMANÊNCIA forma, em conjunto com o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM)e acessórios se houver e o TERMO DE ADESÃO, título executivo extrajudicial, para todos os fins de direito.
Japora/MS, Segunda-feira, 13 de Maio de 2024.
ASSINANTE: seu nome
CPF/CNPJ: xxx
JAPORANET - ASSISTÊNCIA TÉCNICA
CREA-MS 7128 - FISTEL
ANATEL: 50405497849
PROVEDOR DE
ACESSO A INTERNET DE MUNDO NOVO/MS
CGC: 03.938.345/0001-89 –
INSC MUNIC: 1.393/00 – INSC. EST. 28.316.598-7
AV. Brasil. – 1368 – fone 3474
2102 - Itaipu – Mundo Novo/MS - 67 3474 2102
TERMO DE COMODATO E RESPONSABILIDADE - KIT CLIENTE INTERNET
Pelo presente termo de Comodato e Responsabilidade, o
assinante seu nome , CPF: N.º xxx, neste ato declara em
COMODATO o kit Cliente Wireless composto dos seguintes itens:
1. Modem Ópitco
FIBER HOME (ONU) ou ONU modelo Tp-Link - Serial N.ºxxx
2. Uma Fonte de
Energia ONU
3. Cabo Rede
Cinza padrão da ONU
4. ( ) Com Roteador
Wireless – Tp-Link -150 MBPS ou 300 MBPS 2.4 GHZ C/
FONTE ENERGIA
5-
( ) Sem Roteador Wireless
(AP)
Estes equipamentos e materiais serão disponibilizados
ao assinante, no endereço constante no contrato de Adesão ao Serviço de
Internet Wireless, em regime de comodato pela JAPORANET - ASSISTÊNCIA TÉCNICA – ME,
situada à Rua 6 – 65, Cep:
79.985-000, na Cidade de Japora/MS, inscrita no CNPJ: 14.019.652/0001-82,
que declara esta recebendo em perfeitas condições de uso
O
ASSINANTE DECLARA AINDA:
a) Que ficará responsável pela guarda e conservação dos
equipamentos
b) Que no caso de cancelamento do serviço por qualquer das partes,
os equipamentos deverão ser devolvidos em perfeito estado de conservação,
desconsiderando o
desgaste natural
pelo uso regular.
c) Que a não devolução dos
equipamentos implicará no pagamento da quantia de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), para ressarcimento do valor
do mesmo.
d) Que a não devolução e não pagamento do Kit cliente
INTERNET, o contratante através deste instrumento que seu nome e CPF serão
incluídos nos órgãos de proteção ao
crédito
(SCPC, SERASA, CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS, etc),
por conta do débito pendente do KIT cliente INTERNET.
e) Que não havendo debito
referente ao KIT cliente INTERNET deverá o mesmo assinar o termo de
cancelamento de internet, documento de comprovação de que não a debito
junto a
empresa JaporaNet - Assistência Técnica referente ao Kit cliente
INTERNET.
Japora/MS, Segunda-feira, 13 de Maio de 2024
CLIENTE:_______________________________________________
NOME: seu nome
CPF: xxx
RG: xxx
TELEFONE: xxx
ENDEREÇO: xxx , xxx , seu numero , sua cidade